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Vantagens
Proteja as suas obras
É representado para proteger os seus direitos relativamente às suas obras declaradas
Beneficie dos fundos social e cultural
Tenha proteção social, em situações de risco e carência, e incentivos à criação
Receba os seus direitos
A distribuição periódica das receitas arrecadadas é feita para o meio de recebimento que indicar
Use a nossa capacidade de cobrança
Temos meios para cobrar os seus direitos em Cabo Verde e via entidades congéneres internacional
Processo de inscrição
O processo de inscrição pode ser feito neste portal:
- Para pessoas singulares ou colectivas (empresas, associações, etc. registadas)
- Como membro Cooperador se é titular original das obras ou gravações
- Como membro Beneficiário, se adquiriu a titularidade ao titular original
- O utilizador pode solicitar a inscrição é em nome próprio ou em representação de um terceiro
Requisitos para ser membro
- Ser cidadão cabo-verdiano ou com residência habitual em Cabo Verde.
- Ter a sua obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, qualquer que seja a sua nacionalidade e o país de residência.
- Sendo estrangeiro não residente, à sua obra musical pode ser aplicada as convenções a que Cabo Verde tenha aderido.
- Titulares de obras musicais publicadas em Cabo Verde, bem como titulares de direitos conexos.
- A titularidade por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, independente da nacionalidade ou residência.
- Pessoas singulares ou coletivas, produtoras e editoras de obras musicais.
- Titular que tenha consignado a sua obra à gestão de congéneres e queira confiar à SCM a gestão da mesma obra em Cabo Verde.
Documentos necessários
- Tenha em mão o seu número fiscal, e cópia digitalizada dos documentos seguinte:
- Documento de identificação dos envolvidos
- No caso de Pessoa colectiva (empresa, associação) tenho cópia da Certidão comercial
- Em caso de estar a representar um terceiro, é necessário a procuração ou documento comprovativo
- Em caso de membro beneficiário é necessário o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)
- Em caso de membro beneficiário é necessário o comprovativo da titularidade (titulo, escritura, contrato, etc.)

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