Perguntas Frequentes...
Encontre aqui as perguntas mais frequentes dos profissionais e utilizadores de música.
Para os profissionais de música
Por que os profissionais da música precisam registar-se no portal?
Os profissionais da música necessitam de se registar no portal, aceitando os termos de adesão, para terem acesso às funcionalidades de afiliação na SCM (pedido de inscrição) e às funcionalidades disponibilizadas aos membros inscritos (registo de obras, registo de fonogramas, consulta de royalties, etc.).
O que acontece no processo do registo no portal?
No momento do registo no portal, é enviado um e-mail de confirmação para o endereço de correio eletrónico indicado, contendo um código que permite concluir o registo. A sua conta no Portal da SCM é criada e activada e pode então iniciar a sua sessão para ter acesso às funcionalidades do portal.
Onde posso encontrar ajuda para efetuar o registo?
Na secção de tutoriais do portal, encontrará um tutorial sobre como efetuar o registo.
Como posso inscrever-me como membro da Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM)?
A inscrição como membro da SCM pode ser feita através deste portal:
- - Para pessoas singulares ou coletivas (empresas, associações, etc. registadas)
- - Como membro Cooperador, se é titular original das obras ou gravações
- - Como membro Beneficiário, se adquiriu a titularidade do titular original
- - O utilizador pode solicitar a inscrição em nome próprio ou em representação de um terceiro
Quais são os requisitos para a inscrição?
Para se inscrever, verifique se preenche os seguintes requisitos:
- 1. Ser cidadão cabo-verdiano ou ter residência habitual em Cabo Verde.
- 2. Ter a sua obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, independentemente da sua nacionalidade e do país de residência.
- 3. Se for estrangeiro não residente, a sua obra musical pode estar sujeita às convenções a que Cabo Verde tenha aderido.
- 4. Ser titular de obras musicais publicadas em Cabo Verde ou titular de direitos conexos.
- 5. Ser titular por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, independentemente da nacionalidade ou residência.
- 6. Pessoas singulares ou coletivas, produtoras e editoras de obras musicais.
- 7. Ser titular que tenha consignado a sua obra à gestão de congéneres e queira confiar à SCM a gestão da mesma obra em Cabo Verde.
Onde posso encontrar ajuda para me inscrever na SCM?
No menu de tutoriais, encontrará um tutorial para a inscrição na SCM.
Por que é importante declarar as obras e gravações na SCM?
Declarar as suas obras de autoria ou co-autoria, bem como as suas gravações junto da SCM, é crucial para a proteção dos seus direitos e para receber os royalties resultantes das cobranças aos licenciados.
A declaração das obras e gravações garante que os seus direitos são protegidos e que você poderá receber as receitas relativas aos direitos de autor cobradas pela SCM em sua representação.
Quem deve declarar as obras e gravações na SCM?
Artistas e intérpretes, autores e compositores, e produtores devem declarar as suas obras e gravações na SCM para assegurar a proteção dos seus direitos e o recebimento dos royalties.
Onde posso encontrar ajuda para declarar uma obra ou gravação?
Consulte os tutoriais disponíveis no portal para saber como um membro da SCM pode declarar uma obra ou uma gravação.
Quais são os direitos dos membros da Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM) em relação aos royalties?
Um dos direitos mais importantes atribuídos aos membros é o de receber as receitas correspondentes aos royalties cobrados pela SCM, em sua representação.
Como é feita a distribuição das receitas de royalties?
A distribuição destas receitas é realizada pelo menos uma vez por ano, considerando as utilizações de obras e prestações na televisão, rádio, cinema, internet, entre outros.
A SCM distribui receitas cobradas fora de Cabo Verde?
A SCM também distribui receitas cobradas fora de Cabo Verde, uma vez que possui acordos recíprocos com sociedades congéneres para licenciar a utilização do repertório por si gerido em outros países.
Como posso consultar o montante que recebi em cada distribuição?
Os membros da SCM têm acesso às distribuições realizadas e podem consultar o montante que lhes coube em cada uma. Consulte os tutoriais no portal para saber como pode verificar as distribuições realizadas.
O direito de autor é o ramo do direito que regula a proteção das obras intelectuais.
O que são consideradas obras?
Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer meio exteriorizadas.
Qual é a importância do direito de autor?
Intrinsecamente, o direito de autor é um direito humano e fundamental.
A quem pertence o direito de autor?
O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Este direito confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
O que são direitos conexos?
Os direitos conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes), aos produtores (de um videograma ou fonograma) e aos organismos de radiodifusão. Assim:
- Os autores e os compositores criam a obra.
- Os artistas intérpretes ou executantes, como os cantores, músicos instrumentistas e atores, interpretam ou executam as obras.
- Os produtores fonográficos e editores investem para trazer as obras ao mercado.
Qual é o papel dos organismos de radiodifusão?
Os organismos de radiodifusão autorizam ou proíbem a retransmissão, fixação, reprodução e comunicação ao público das suas emissões.
Como são protegidos e remunerados os titulares de direitos?
Todos estes titulares de direitos estão protegidos e são remunerados no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos.
Os direitos de autor e conexos são impostos ou taxas?
É importante entender que estes direitos não são impostos nem taxas. Ou seja, não se trata da cobrança de um serviço público prestado pelo Estado. O valor cobrado a título de direitos de autor e conexos corresponde à remuneração devida aos titulares.
Por que é importante declarar o repertório de um show?
A declaração do repertório de um show é essencial para que os direitos de autor e conexos sejam reconhecidos e protegidos.
O que a declaração do repertório permite?
Permite a correta monitorização e remuneração dos criadores, assegurando que as entidades utilizadoras de música cumprem as obrigações legais. Ajuda na elaboração de relatórios precisos sobre a utilização da música e incentiva a criação contínua de novas obras e o desenvolvimento cultural.
A declaração do repertório é vital para garantir uma gestão justa e eficiente dos direitos autorais e conexos.
Quem deve fazer a declaração do repertório utilizado?
Verifique se a entidade onde atua faz a declaração do repertório utilizado ou tome a iniciativa e declare as músicas utilizadas no seu show. Seja o primeiro a garantir a justiça na distribuição dos direitos cobrados aos licenciados.
Quais são os benefícios dos acordos internacionais da SCM?
Os acordos internacionais da SCM garantem o recebimento de royalties pelo uso de suas obras em outros países, assegurando uma distribuição eficiente com monitorização e ações legais coordenadas contra violações de direitos. Além disso, esses acordos expandem as oportunidades de mercado ao aumentar a exposição internacional e facilitar o licenciamento das obras.
Em que países a SCM tem entidades congéneres?
Em África, a SCM estabelece parcerias com Angola, Benim, Burkina Faso (Ouagadougou), Guiné-Bissau, Maláui, Marrocos, Moçambique, Senegal, Seicheles, África do Sul (duas entidades), Tunísia e Uganda.
Nas Américas, a SCM desenvolve acordos estratégicos com a Argentina, o Brasil (duas entidades) e o Canadá.
Na Ásia, a SCM mantém colaborações importantes com a Geórgia, Israel e o Japão.
Na Europa, a SCM trabalha com a Bélgica, Espanha (duas entidades), França, Grécia, Itália, Portugal e a República Checa.
Estas parcerias são fundamentais para a distribuição eficiente das obras da SCM e para a defesa dos seus direitos de autor através de monitorização e ações legais coordenadas em caso de violações. Cada uma destas regiões desempenha um papel crucial na estratégia global da SCM para expandir o seu mercado e proteger os seus direitos de autor a nível internacional.
Para os utilizadores de música
Por que os utilizadores de música precisam registar-se no portal?
Os utilizadores de música precisam de se registar no portal para aceitar os termos de adesão e ter acesso às funcionalidades de Licenciamento da SCM.
O que acontece no processo de registo no portal?
Durante o registo no portal, é enviado um e-mail de confirmação para o endereço de correio eletrónico indicado, contendo um código que permite concluir o registo. A sua conta no Portal da SCM é criada e ativada, permitindo-lhe iniciar a sessão para aceder às funcionalidades do portal.
Onde posso encontrar ajuda para efetuar o registo?
Na secção de tutoriais do portal, encontrará um tutorial sobre como efetuar o registo.
Como posso utilizar música fora do âmbito de consumo privado?
O uso de música para consumo privado, seja adquirida em CD, download ou streaming, é livre.
Para utilização de música fora do âmbito privado, é necessário solicitar uma licença de execução pública à SCM.
O Licenciamento é necessário?
Para utilizar música em locais públicos como concertos, cafés, hotéis, anúncios, filmes, é necessário obter uma licença da SCM.
Como são determinadas as tarifas de licenciamento para a execução pública?
A SCM cobra direitos de execução pública pela utilização de música em vários locais, incluindo eventos ao vivo e música ambiente.
- As tarifas variam conforme o tipo de uso.
- Música ao Vivo: Música executada ao vivo por músicos em tempo real diante de uma audiência. Inclui concertos, shows, bares, festivais e outros eventos ao vivo.
- Música Essencial: Música fundamental em atividades como espetáculos ao vivo, discotecas e aulas de aeróbica.
- Música Ambiente: Música tocada em segundo plano para melhorar a atmosfera de locais como restaurantes, cafés, hotéis e eventos sociais.
Quem são os licenciados pela SCM?
Rádios, promotores de música ao vivo, plataformas digitais, discotecas, bares, restaurantes e alojamentos turísticos, etc.
Qual a diferença entre Licenças Pontuais e Anuais?
Licenças pontuais são para eventos ocasionais, enquanto que as anuais são para estabelecimentos que na sua actividade utilizam a música de diferentes maneiras.
Registe-se como Utilizador de Música no Portal da SCM:
Primeiro, é necessário registar-se como Utilizador de Música no portal da SCM. Isso envolve aceitar os termos de adesão e criar uma conta no portal.
Inicie a Sessão na sua Conta:
Após o registo, inicie a sessão na sua conta utilizando as suas credenciais.
Solicite a Sua Licença:
Dentro do portal, encontrará a opção para solicitar a sua licença. Preencha o formulário de pedido de licença de acordo com as especificações do seu uso de música.
Aguarde a Avaliação do Pedido:
Após submeter o pedido, ele será avaliado pela SCM. Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias para facilitar o processo de aprovação.
Receba a Sua Licença:
Uma vez aprovado, receberá a sua licença de música da SCM. Esta licença é essencial para utilizar música em eventos, locais públicos, transmissões ao vivo, anúncios ou qualquer outro contexto não abrangido pelo consumo privado.
Onde posso obter mais informações?
Para mais detalhes sobre como solicitar uma licença de música, consulte a secção de tutoriais do portal da SCM ou entre em contacto com o suporte ao cliente através dos contactos disponíveis no site.
Para quem vai a receita do licenciamento?
A receita é distribuída aos autores, artistas, editores e produtores de fonogramas.
Porquê pagar pelo licenciamento?
É um direito dos músicos previsto na lei. O licenciamento apoia os músicos e promove a cultura musical.